quarta-feira, 4 de julho de 2012

LEI DE RANGEL RECUPERA CRÉDITO COM RAPIDEZ

Uma das mais importantes leis propostas pelo deputado Marcelo Rangel (PPS) e aprovadas na Assembléia Legislativa do Paraná, está a que obriga o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e a SERASA, bem como outros bancos de dados que possam registrar inadimplências para informação do comércio, retirem o nome do cidadão de quaisquer cadastros negativos, no prazo máximo de 48 horas, a partir da confirmação do pagamento do débito.
O objetivo desta lei foi acabar com o desconforto, e até mesmo aborrecimentos, decorrentes da recuperação do crédito do cidadão pela demora da retirada das listas de inadimplência. O deputado baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que dá amplas garantias de proteção ao cidadão.
Assim, a partir da lei 15.967 de 18 de outubro de 2008, conforme foi publicado no Diário Oficial sob o número 7823 vigora o prazo de 48 horas para que qualquer inadimplente, que tenha regularizado sua situação, tenha baixado a sua negativação de crédito.

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